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REGIME DE TRABALHO DO ACS
REGIME DE TRABALHO DO ACS

1 - O regime de trabalho definido pela Lei segue a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ou é estatutário?

A Lei 11.350 permite que o município escolha o vínculo dos agentes. A lei municipal é que deve trazer esta definição. Caso o município escolha o regime CLT ele vai criar empregos públicos. Caso escolha o regime estatutário, vai criar cargos públicos.

Entretanto, informamos que o Supremo Tribunal Federal deferiu a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 2135, que impede a aprovação de Lei Municipal, a partir de 02 de agosto de 2007, que não seja no Regime Jurídico Único (Estatutário).  

2 - O que acontece com os agentes que já estão trabalhando?

A Lei Federal 11.350/06 estabelece que os agentes que estão exercendo atividade profissional e que passaram por anterior processo de seleção pública são dispensados de passar por novo processo de seleção. Neste caso, eles podem integrar o quadro da administração direta do município por ato do poder executivo após aprovação da lei municipal criando os cargos ou empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.

Para efeito de dispensa de nova Seleção Pública será necessário documento comprovando que esta foi realizada atendendo aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.